Direitos do Cidadão

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- DIREITOS DO CIDADÃO 

- Todo o cidadão tem o direito de respeitar e ser respeitado, tanto por outros iguais como por forças de intervenção,e forças de assistência.

- Todo o cidadão tem sigilo de moradia e de movimentação bancária, nenhuma ação policial deve ser executada sem que haja uma ordem de invasão de propriedade ou quebra de sigilo expelida por um juiz

- Todo o cidadão tem o direito de apresentar petições, queixas e reclamações perante a autoridade competente para exigir o restabelecimento dos seus direitos violados ou em defesa do interesse geral.

- Todo o cidadão tem o direito de ir e vir por toda localidade do mapa independente de horário e ocasião. Em caso de cercos policiais ou da equipa médica, deve-se ouvir a ordem do funcionário público e respeitar os limites. 

- Todo o cidadão tem o direito de expor a sua opinião em forma de protesto mediante as situações e acontecimentos na sua cidade, desde que aconteça de forma pacífica e com uma liderança tomando a frente das negociações (Caso ocorra confusão generalizada a liderança poderá ser presa e responderá por atos criminosos e vandalismo dos seus participantes).

- Todo o cidadão tem o direito de exercer qualquer função, trabalho ou comércio dentro da legalidade, qualquer civil que for abordado exercendo atividades ilegais tais como prática de roubo, furto, homicídio, extorsão, sequestro, tráfico de drogas, exploração e abuso, será considerado criminoso e responderá num processo pelas práticas ilegais, o seu nome e atividades serão anexados junto ao sistema judiciário para que se tomem medidas disciplinares.

- Todo o cidadão que se sentir ofendido ou prejudicado por algum oficial ou outro civil deve reportar o abuso e o acontecido imediatamente à sede do departamento de polícia da sua região.


- DIREITOS EM ATUALIZAÇÃO CONSTANTE 

- ASS: O STAFF 

- A administração reserva-se no direito de banir permanentemente qualquer cidadão sem aviso previo que quebre ou falhe em qualquer um dos pontos acima referidos 

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